Pets em Condomínios, Existem Regras que São Submetidas as Leis da Justiça

Pets sempre estão em pauta nas reuniões de condomínios, e os deveres e
responsabilidades dos tutores devem estar bem definidos para uma
rotina em harmonia no condomínio que se vive.

Afinal, há uma lei que garante o direito do morador ter qualquer tipo
de animal de estimação, dos tradicionais aos exóticos, e neste caso,
desde que tenham as devidas permissões dos órgãos competentes.

Quem explica a lei e a dinâmica da boa convivência entre moradores e
animais é Marcos Roberto Velozo, especialista em assessoria jurídica
em condomínios e associações, e proprietário da ADM Velozo com sede em
Jacareí.

“Em 2019, o Superior Tribunal Federal definiu que animais de estimação
não podem ser proibidos em condomínios, e com o passar do tempo,
sempre surgem novas leis que amparam os bichos e que também definem os
direitos e deveres do tutor”, comentou Velozo.

E não tem como ser diferente, pois, uma pesquisa do IBGE apontou que
48 milhões de domicílios tem cães ou gatos em casa. 25% dos lares têm
pelo menos dois pets. A pesquisa constatou que os cachorros estão
entre os mais populares no Brasil, com 75% dos domicílios com um ou
mais deles, já os gatos ficaram em segundo lugar com 40%, e logo após
as aves, com 11%.

Diante desta realidade, o foco é buscar um convívio amigável entre
moradores, síndicos e administradores de condomínios.

Os cuidados com os pets também devem estar no radar de fiscalização do
síndico, tanto no que diz respeito às áreas comuns do prédio quanto
referente ao relacionamento entre o bichinho e seu dono – “ Hoje há
uma lei que obriga os síndicos a denunciarem maus-tratos contra
animais de estimação. Os donos devem saber que os cuidados do animal
dependem dele. Nos condomínios onde prestamos assessoria jurídica já
tivemos casos em que o dono saia para trabalhar e o animal ficava todo
o dia sozinho, chorando por estresse e tristeza. Em Jacareí por
exemplo, existe uma Lei Municipal permitindo que o síndico faça a
denúncia e obrigando os tutores a instalarem redes de proteção nos
apartamentos. Claro que o bom senso da conciliação fará o síndico
conversar antes com o morador, e sugerir alternativas como adestrar o
animal, ou colocá-lo numa hospedagem especializada”, pontuou Marcos
Roberto Velozo.

No que se diz respeito às áreas comuns, as regras de convivência além
do que dita o regimento interno, sempre seguirão o que determina a Lei
do Código Civil ou da Constituição Nacional.

“De maneira geral, os direitos mais comuns são: não se pode obrigar o
dono a carregar o animal no colo e nem obrigá-lo a utilizar escadas, e
o uso do elevador é permitido. Cães dóceis não precisam de focinheira,
somente para casos de animais de raças mais ferozes ou de grande
porte. O animal poderá transitar nas áreas comunsdesde que não
represente um risco à saúde, sossego e segurança. As regras valem
também para bichos visitantes no condomínio”, ressaltou o
especialista.

Por outo lado, entre os deveres dos tutores estão: durante a presença
nas áreas comuns do prédio é necessário usar guia, independentemente
do tamanho do cachorro. Limpar todos os dejetos do bicho nas áreas
comuns, não apenas os que sujam, como também os que incomodam outros
condôminos e que sejam potencialmente perigosos em transmissão de
doença. O dono do animal também tem que manter limpa as áreas privadas
do apartamento ou casa para impedir o mau cheiro e garantir a saúde do
animal. Com relação aos latidos e ruídos, o sossego deve ser
respeitado a qualquer horário do dia ou da noite.

“Poucas pessoas têm conhecimento, mas a perturbação de sossego é para
qualquer horário, não somente para o período especial, das 22h às 8h.
O sossego deve ser respeitado, caso contrário é contravenção penal”,
falou o assessor jurídico.

Hoje, existem condomínios que contemplam áreas pets, mas se este não
for seu caso, a melhor saída é seguir a regra de onde se vive, e que
são aprovadas em assembleias condominiais. No caso do gestor, cabe ao
síndico ou aos administradores manterem uma comunicação ativa em nome
da boa convivência antes de recorrer às medidas punitivas.

“Normalmente, nos condomínios que estamos presentes, aconselhamos os
síndicos primeiramente a conversar com o morador e o próximo passo
seria a notificação. Cada condomínio tem sua tolerância, passando esse
prazo para entendimentos e cumprimentos da regra, se o problema não
for resolvido, aplica-se a multa. A quantidade de multa e os valores
variam de acordo com o regimento de cada local. Em casos extremos,
como por exemplo de risco para saúde pública, pode-se requisitar a
saída do morador do condomínio”, esclareceu Marcos Roberto Velozo.

Fonte: ADM Velozo
Rua Dr Pompílio Mercadante,398, sala 612. Centro. Boulevard Jacareí
Office & Mall. Jacareí/SP. 12- 9968-56075. (@adm.velozo)

About Author

Deixe um comentário

O seu endereço de e-mail não será publicado. Campos obrigatórios são marcados com *